De acordo com a portaria Nº 1.100, publicada pelo Ministério da Justiça em julho de 2006, e que revoga todas as portarias anteriores sobre regulamentação nos mercados de cinema, vídeo/DVD, jogos eletrônicos, shows e espetáculos no que diz respeito à idade permitida para tais eventos, está definitivamente excluída a denominação ''censura'' (conforme já determinava a Constituição Brasileira de 1988). A partir da portaria 1.100, a expressão adotada é ''Classificação Indicativa'', sendo que o sentido é somente de RECOMENDAÇÃO, e não mais de caráter PROIBITIVO. Fica estabelecido, assim, que é um critério único e exclusivo dos pais na decisão de acesso de crianças e adolescentes a qualquer espetáculo classificado até 16 anos. É obrigatório, no entanto, que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou um responsável, e portando documentos ou autorização dada pelos pais. A restrição continua somente para os eventos que tenham recomendação explícita para maiores de 18 anos de idade. As penalidades pelo descumprimento dessas instruções estão previstas nos artigos 252 e 253 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
| Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes | |
| Livre para todos os públicos | |
| Não recomendado para menores de 10 anos | |
| Não recomendado para menores de 12 anos | |
| Não recomendado para menores de 14 anos | |
| Não recomendado para menores de 16 anos | |
| Não recomendado para menores de 18 anos |
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